A França está a violar a Carta Social Europeia por não proibir de forma “suficientemente clara” os castigos corporais infligidos às crianças, como as palmadas, alertou hoje o Conselho da Europa.
O direito francês “não prevê uma proibição suficientemente clara, vinculativa e precisa”, nem pela lei, nem pela jurisprudência, considerou a Comissão Europeia dos Direitos Sociais (CEDS).
O mesmo órgão do Conselho da Europa lamentou que “subsista uma incerteza” relativamente à existência de um “direito de correção” reconhecido pela justiça francesa.
Esta situação constitui “uma violação” da Carta Social Europeia, de acordo com os peritos do CEDS, guardiões deste tratado vinculativo para os Estados-membros do Conselho da Europa que ratificaram o documento, indica a mesma decisão.
Este alerta não é inédito, a mesma comissão já constatou, em três ocasiões, que o direito francês violava a Carta, mas pela primeira vez a decisão resulta de uma reclamação feita por uma organização não-governamental de proteção das crianças, “Approach”, com sede em Londres.
Publicada no Diário de Notícias a 4 de março.